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25 de Abril de 2024

PEC 14/2016: polícias penais

há 7 anos

A proposta de emenda à Constituição PEC 14/2016, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), prevê a modificação das polícias brasileiras, instituindo a carreira das Polícias Penitenciárias na esfera federal, estadual e municipal. A alteração legal viabilizará que os servidores da nova carreira trabalhem nos presídios e na escolta de pessoas presas ou custodiadas. Caso seja aprovada, sofrerão acréscimos, o art. 21, o art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal.

O art. 21 da CF/88, poderá ficar com a seguinte redação: "[...] Inciso XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penitenciária, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".

A justificativa da proposta traz a seguinte informação: "Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, havia, em 2014, cerca de 608 mil presos no Brasil, sendo 580 mil no sistema penitenciário e 28 mil sob custódia das polícias. Estima - se, no entanto, que haja somente 65 mil agentes penitenciários no País" (PEC 14/2016).

Essa realidade aponta, portanto, que o sistema prisional necessita com urgência, de mudanças significativas, entre elas a valorização da carreira do agente penitenciário que, em regra, tem que trabalhar em presídios superlotados e com número insuficiente de profissionais habilitados a manejar na rotina carcerária. Isso implica em muitas consequências danosas entre elas: no estresse da atividade exercida; no sentimento de desvalorização pelo servidor pela tarefa árdua que faz em abrir e fechar celas, contar os pesos e presas, acompanhar presos (as) em audiências, fiscalizar pavilhões, entre outras; da ausência no cenário das políticas criminais que valorizem o servidor da carreira, e ainda, na modificação das visitações das famílias dos presos pela ausência de servidores.

Entretanto, a possível aprovação da carreira é apenas o primeiro passo. A recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) é de que haja um servidor para cada cinco presos. No Brasil, essa regra não é cumprida. Ao contrário, em vários presídios tem-se a informação de que o número de presos para cada agente penitenciário é muito superior a essa. Mas é preciso muito mais que uma simples modificação constitucional. No cenário de contingenciamento de gastos, ficam aqui os questionamentos: Novos concursos serão realizados? Como o cargo será reajustado aos atuais servidores? Terão melhorias nas condições de trabalho?

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